Seguro de Proteção de Pagamentos

O Seguro que o protege de imprevistos

Porque os imprevistos acontecem, o melhor é proteger os pagamentos do seu Cartão de Crédito e/ou as prestações do seu Crédito Pessoal com o Seguro de Proteção de Pagamentos. Lembramos que este seguro é opcional, mas por tão pouco pode começar já a investir na sua segurança financeira.

Coberturas e Garantias

Cartão de Crédito

Os pagamentos mensais do seu Cartão de Crédito ficam seguros em caso de:

  • Morte ou Invalidez: pagamento total do saldo em dívida à data do sinistro, no máximo de 12.000 €.
  • Incapacidade Total Temporária, Hospitalização ou Desemprego: pagamento de 25% do saldo em dívida à data do sinistro, no máximo 2.000 € por mês.

Em caso de Incapacidade Total Temporária, Hospitalização ou Desemprego, o reembolso será efetuado até que a volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 5 meses consecutivos por sinistro ou 10 meses por conjunto de sinistros.


Crédito Pessoal

O seu Crédito Pessoal fica seguro em caso de:

  • Morte ou Invalidez: pagamento total do capital em dívida à data do sinistro, no máximo de 30.000 €.
  • Incapacidade Total Temporária, Hospitalização ou Desemprego: pagamento da(s) prestação(ões) mensal(ais) à data do sinistro, até ao máximo de 1.500 €.

Em caso de Incapacidade Total Temporária, Hospitalização ou Desemprego, o reembolso será efetuado até que a volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 12 meses consecutivos por sinistro ou 18 meses por conjunto de sinistros.

Quem pode contratar

Pode contratar o Seguro de Proteção de Pagamentos o cliente bankintercard que detenha um Cartão de Crédito e/ou Crédito Pessoal em situação regular, desde que:

  • Tenha entre 18 e 64 anos (inclusive).
  • Resida em Portugal.
  • Nos últimos 12 meses, não tenha estado parcial ou totalmente incapaz para o trabalho, por doença ou acidente, por mais de 30 dias ou hospitalizado por mais de 7 dias.

Para beneficiar da Cobertura de Desemprego:

  • Não poderá ter conhecimento de uma possível situação de desemprego.
  • Deve ser trabalhador por conta de outrem no momento do sinistro, e possuir um contrato de trabalho há pelo menos 6 meses consecutivos com a mesma entidade.

Para beneficiar da Cobertura de Incapacidade Total Temporária:

  • Tem de exercer uma atividade profissional no momento do sinistro.

Contratar / Cancelar / Acionar

  • Para contratar, ligue para a Linha de Apoio
  • Para cancelar, ligue para a Seguradora Metlife.
  • Para acionar o seguro, ligue para a Seguradora Metlife.

213 47 50 31 (chamada para a rede fixa nacional; o custo da chamada depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações).

Existe um prazo máximo de 30 dias a contar da data do sinistro para acionar o seguro.

Exclusões

Apresentamos algumas das exclusões aplicáveis:

  • Todas as doenças ou situações preexistentes, ou seja, doenças diagnosticadas ou situações decorridas antes da data de adesão;
  • Doenças do foro psiquiátrico;
  • Situações de desemprego por mútuo acordo, desemprego resultante de contrato de trabalho sem termo com duração inferior a 6 (seis) meses e desemprego resultante de contrato de trabalho a termo.

Consulte em detalhe todas as exclusões nas Condições Gerais, Especiais e Particulares da Apólice.

Prémio do seguro

Cartão de Crédito

O prémio do seguro é mensal e resulta da aplicação da taxa global de 0,73% sobre o saldo utilizado do seu Cartão de Crédito à data de fecho de extrato, e inclui taxas e impostos. O pagamento do prémio é feito diretamente no seu cartão de crédito.

Exemplo: para um saldo utilizado de 100 € no seu Cartão de Crédito, o prémio seria de 0,73 € por mês.


Crédito Pessoal

O prémio do seguro é mensal e resulta da aplicação da taxa global de acordo com a duração (0 a 12 meses a 3,33%, 13 a 24 meses a 5,06%, 25 a 36 meses a 6,00%, 37 a 48 meses a 6,71%, 49 a 60 meses a 7,36%, 61 a 72 meses a 8,00% 73 a 84 meses a 8,61%) sobre a prestação do Crédito Pessoal. Os valores apresentados incluem taxas e impostos. O pagamento do prémio é feito por débito direto em conjunto com a prestação do Crédito Pessoal.

Exemplo: para uma prestação de 100 €, num empréstimo com duração de 60 meses, o prémio será de 7,36 € por mês.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Identificação do Mediador da Apólice de Seguro: Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S.A. – Sucursal em Portugal (doravante designado como Bankinter Consumer Finance), com sede na Praça do Marquês de Pombal, n.º 13, 4º andar, 1250-162 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 980575443, representação permanente de Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S.A., com sede em Avda. de Bruselas, 12, 28108 Alcobendas, Madrid, Espanha, na qualidade de Mediador de Seguros, registado na Autoridade de na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com o n.º OV0079, para os Ramos Vida e Não Vida www.asf.com.pt.

O registo do Mediador pode ser confirmado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) diretamente na sua sede - Av. da República n.º 76, 1600-205 Lisboa - ou através do seguinte sítio web: www.asf.com.pt.

Qualquer pedido de informação poderá ser dirigido ao Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S.A. – Sucursal em Portugal, na Praça Marquês de Pombal, n.º 13, 4.º andar, 1250-162 Lisboa, na sua qualidade de Mediador de Seguros ou à Metlife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal e MetLife Europe Insurance d.a.c.– Sucursal em Portugal, registadas na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 980479436 e 980479428, respetivamente, ambas com sede na Av. da Liberdade, 36, 4º, 1269 – 047 Lisboa. A MetLife Europe d.a.c. e a MetLife Europe Insurance d.a.c. são sociedades de responsabilidade limitada por ações registadas na Irlanda com o número 415123 e 472350, respetivamente, com sede social em 20 on Hatch, Lower Hatch Street, Dublin 2, Irlanda. A MetLife Europe d.a.c. e a MetLife Europe Insurance d.a.c. (ambas utilizando a marca MetLife) estão autorizadas pelo Central Bank of Ireland e estão sujeitas a uma supervisão limitada da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. O Bankinter Consumer Finance e a Metlife dispõem de Livro de Reclamações.

Qualquer reclamação poderá também ser dirigida por escrito ao Bankinter Consumer Finance ou à Metlife para as moradas supra indicadas, para o efeito consulte os sítios na internet metlife.pt ou bankintercard.pt, ou dirigida à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões.